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quarta-feira , 30 outubro 2024
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STF forma maioria para condenar Collor à prisão por corrupção

STF forma maioria para condenar Collor à prisão por corrupção

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, para sentenciar o senador

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello na ação em que ele é acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, para sentenciar o senador por uso de sua ‘influência política’ na BR Distribuidora e viabilizar contratos da UTC Engenharia. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.

A pena ainda será definida. Fachin pediu 33 anos em regime fechado para o ex-presidente da República (1990-1992). O relator também propôs que Collor e os demais denunciados arquem com uma reparação por danos morais coletivos de R$ 20 milhões – valor equivalente ao dinheiro que teria sido pago em propinas. Sobre o pagamento de tal montante já há consenso formado no STF.

Cármen, Fux, Barroso, Alexandre seguiram integralmente o voto de Fachin. Já o ministro André Mendonça divergiu em parte sobre a acusação de organização criminosa – defendeu que Collor seja sentenciado por associação criminosa, tipificação mais ‘leve’. Assim, a maioria formada nesta quinta-feira, 18, diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira, 18, logo após ser formada a maioria em desfavor de Collor. O ministro Kassio Nunes Marques está isolado, por ora, no julgamento – votou pela absolvição dos denunciados. A análise do caso será retomada na próxima quarta, 17, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber.

Collor foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de, entre 2010 e 2014, exercer influência sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora de modo viabilizar a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia ele teria recebido R$ 20 milhões por intermédio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi.

A condenação de Collor ocorre 29 anos depois de o ex-senador ser absolvido da acusação de corrupção passiva por suposto envolvimento com o chamado esquema PC Farias. Na época, por 5 votos a 3, o Supremo entendeu que não existiam provas suficientes para comprovar a participação do ex-presidente na suposta corrupção passiva.

Collor volta a perder os direitos políticos após 31 anos de seu impeachment, em 1992. Naquele ano, ele foi alijado da Presidência e punido com oito anos de inelegibilidade. Em 2000, voltou à cena política e concorreu à Prefeitura de São Paulo – eleição vencida pela então petista Marta Suplicy.


Por: Almi Coelho
Fonte/URL: https://alertarondonia.com.br/noticias/stf-forma-maioria-para-condenar-collor-a-prisao-por-corrupcao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-forma-maioria-para-condenar-collor-a-prisao-por-corrupcao

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