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quarta-feira , 30 outubro 2024
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TJ nega recurso e acusado de tentar matar marido de ex-companheira enfrentará júri popular em Vilhena

TJ nega recurso e acusado de tentar matar marido de ex-companheira enfrentará júri popular em Vilhena

Jurados terão a decisão final sobre a questão / Foto: Ilustrativa
Um homem, acusado de tentar matar o marido de sua ex-companheira, no Distrito de Guaporé, jurisdição da Comarca de Vilhena, será julgado pelo júri popular.

Ele ingressou com recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pedindo a desclassificação da imputação de homicídio doloso sob alegação de que não tinha a intenção de matar a vítima.

Porém, o pedido foi negado, em decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, a defesa não demonstrou que o réu não tinha a intenção de matar a vítima, até porque após esfaquear o tórax da vítima ele teria dito à ex-companheira que não a mataria por ser mulher, persistindo, assim, fortes indícios do “animus necandi” (intenção de matar). Além disso, sinaliza no voto que há fortes elementos de provas de autoria e materialidade do delito colhido no processo.

Consta no voto do relator, que a ex-companheira do acusado o deixou porque sofria agressões físicas constantes. Após a separação do réu, juntou-se com a vítima. Supostamente por isso, o réu inconformado e movido por ciúmes, no período noturno do dia 16 de maio de 2011, por volta da meia noite, premeditadamente, armado com uma faca, foi até residência onde sua ex-companheira pernoitava e, de surpresa, esfaqueou a vítima. O fato aconteceu no momento em que o casal estava dormindo.

Ainda, segundo o voto, o homicídio só não foi consumado porque a mulher interveio e a vítima conseguiu se livrar e correr. Em depoimento, a mulher falou que o réu chegou a apontar a faca contra ela.

Para o relator, a “fiel à jurisprudência desta Corte (TJRO) e dos Tribunais Superiores, não há como desclassificar o crime de tentativa de homicídio, pois ausente elemento probatório que dê margem idônea e suficiente para esta finalidade, o que impõe a manutenção da decisão de pronúncia, reservando aos jurados a decisão final sobre a questão, como se verifica pelos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto na judicial”.

O julgamento da apelação criminal (n. 0005537-63.2011.8.22.0014) aconteceu a sessão de julgamento eletrônico realizada entre os dias 1º e 5 de abril de 2024. E participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge da Luz, Francisco Borges e Osny Claro.


Por: Dr Esteban

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