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quarta-feira , 30 outubro 2024
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Tribunal cassa liminar que tirou o Telegram do ar no Brasil

Tribunal cassa liminar que tirou o Telegram do ar no Brasil

O juiz federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), revogou, neste sábado (29), a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil.

A decisão foi proferida em mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares (ES). Mesmo assim, o aplicativo continuava fora do ar por volta das 15h30 deste sábado.

De acordo com a assessoria do tribunal, o magistrado entendeu que a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

A suspensão do aplicativo foi determinada por não entregar às autoridades dados solicitados sobre grupos neonazistas que agem na plataforma, em meio a uma investigação relacionada à recente onda de violência nas escolas.

O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente do(s) seu(s) administrador(es).

Em sua decisão, segundo o tribunal, Lucas destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais”.

O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário”, por não atender as solicitações de fornecimento de dados.

“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, escreveu Flávio Lucas, segundo o tribunal.

Envio de dados
A plataforma foi intimada a enviar os dados à polícia após a investigação sobre o ataque a duas escolas em Aracruz (ES), ocorrido em novembro do ano passado, identificar que o responsável, de 16 anos, participava de grupos com conteúdo antissemita.

A apuração foi instaurada para verificar “a conduta de indivíduos imputáveis em corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio de compartilhamentos em aplicativo de troca de mensagens (Telegram) de material neonazista e de instruções para ataques violentos, a praticar assassinatos e ferir pessoas em massa causando pânico social”.

O adolescente invadiu duas escolas (uma pública e uma privada) do município de 104 mil habitantes. O episódio deixou quatro pessoas mortas e 11 feridas.

Os investigadores da PF afirmam que o Telegram é considerado ambiente “inatingível” para as autoridades estatais e, em razão disso, atraente para quem pretende cometer crimes, seja buscando informações de como executar delitos, seja com compartilhamentos de materiais nefastos e discursos e imagens de ódio ou mesmo publicações de ameaças que causam distúrbio social.

“O cenário é ainda pior, pois o acesso a esses conteúdos ilícitos não possui qualquer filtro para menores de idade”, afirmou o delegado Leopoldo Soares Lacerda, que atua no caso.


Por: Almi Coelho
Fonte/URL: https://alertarondonia.com.br/noticias/tribunal-cassa-liminar-que-tirou-o-telegram-do-ar-no-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=tribunal-cassa-liminar-que-tirou-o-telegram-do-ar-no-brasil

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