O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores dos sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira.
A decisão determinando o bloqueio de bens dos sócios da 123milhas foi publicada nesta quarta-feira (13). Ainda cabe recurso. As informações são do jornal Valor Econômico.
A busca pelos bens dos sócios será feita na Central de Pesquisa Patrimonial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais, para tentar garantir a execução das dívidas da empresa com as pessoas que perderam as viagens.
O Ministério Público também pediu a intervenção judicial na empresa e o bloqueio dos bens em nome da pessoa jurídica, mas esses pedidos foram negados pela Justiça. O juiz considerou desnecessário ter um novo controle externo, tendo em vista que a empresa já está em recuperação judicial e conta com um administrador judicial nomeado pelo juízo.
O juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa e dos sócios. Ou seja, os sócios Ramiro e Augusto e as pessoas jurídicas da 123milhas e da Novum Investimentos responderão pelo processo de forma solidária com a empresa.
O juiz deliberou ainda pela realização de uma audiência de conciliação entre a empresa e os credores, ainda sem data definida. Procurada, a empresa não comentou sobre a decisão da Justiça até a publicação desta notícia.