O juiz federal Ivan Lira de Carvalho determinou que a empresa NATHWF EMPREENDIMENTOS S.A derrube, no prazo de 90 dias, o oitavo pavimento do hotel conhecido como BRA, na Via Costeira. A decisão pode encerrar uma novela que se arrasta há quase 20 anos.
Segundo a decisão, esse excesso de construção viola a legislação municipal que estava em vigor na época da concessão da Licença de Instalação, em 2005. Além disso, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 100.000 em caso de descumprimento, e o município foi autorizado a realizar a demolição caso a empresa não cumpra o prazo estipulado.
O segundo processo (0803043-47.2023.4.05.8400) foi proposto pelo Ministério Público Federal. A Justiça deferiu parcialmente o pedido da empresa e concedeu-lhe um prazo de 90 dias para apresentar um estudo que permita a finalização da obra.
A empresa deverá submeter o projeto de construção ao licenciamento perante o Município de Natal. No entanto, a decisão reafirma a obrigação de demolição do pavimento que está em desconformidade com o licenciamento original.
Hotel BRA
O projeto do hotel foi aprovado e deferido pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), mas a empresa deu início à construção antes de a licença ser expedida. O que aconteceu foi que, pelo Plano Diretor vigente em 2004, o hotel não poderia ultrapassar os 15 metros de altura a partir do terreno natural. A medida utilizada pela empresa como base para erguer a construção foi diferente do acordado e, ao construir o 8º pavimento, o hotel ultrapassava o limite legal. Com isso, a obra está embargada desde 2005.
Fonte: Novo