A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da proposta que regulamenta o mercado de apostas esportivas e on-line, como cassinos virtuais. O texto é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
Agora, os deputados precisam analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, o texto segue para o Senado.
A regulação aprovada pelos deputados tem origem em uma proposta encaminhada pelo governo federal, que conta com a arrecadação tributária do setor regulamentado para equilibrar as contas públicas, na direção do que estabelece o novo arcabouço fiscal.
As novas regras valem para as chamadas apostas de quota fixa, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos on-line.
A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões – já que o mercado ainda não está regulado e o governo precisa fechar as contas para zerar o déficit público.
O projeto mantém a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo: 18% para as casas esportivas; e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
Como o Executivo encaminhou o projeto com urgência constitucional, a proposta estava travando a votação de outros projetos de interesse dos deputados, como a minirreforma eleitoral.
Requisitos para operar
A proposta cria uma série de requisitos e um processo de autorização para empresas de apostas on-line.
Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda permitir as operações. A decisão da pasta poderá seguir a “conveniência e oportunidade”.
Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas. As autorizações serão intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
Para solicitar a permissão, a empresa deverá ter sede e ser constituída no Brasil. O processo terá como base a análise de documentos, da reputação e da capacidade técnica e financeira da empresa.
Além disso, o procedimento de autorização e de manutenção da operação levará em conta a adoção de:
•canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria
•mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa
•ações para prevenir vício de apostas
•e mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas
Caberá à Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.
Taxa de operação
A proposta condiciona a autorização de funcionamento por até 3 anos ao pagamento de uma taxa fixa:
•o valor exato da cobrança será definido em regulamentação do Ministério da Fazenda
•a pasta não poderá estabelecer taxa acima de R$ 30 milhões
•cada autorização será limitada a somente um canal eletrônico de aposta
•o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a empresa receber a autorização
•e a falta de pagamento levará ao arquivamento definitivo do procedimento ou a perda de validade da autorização
No processo de autorização, também caberá ao Ministério da Fazenda definir quais modalidades de apostas poderão ser oferecidas pelas empresas: virtual ou física. A pasta poderá, ainda, autorizar a operação nos dois canais
O projeto estabelece, porém, que a autorização será limitada ao ambiente virtual quando a empresa ofertar apostas em jogos on-line, como os cassinos digitais.
Além disso, para operar, as casas de aposta não poderão:
•conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas
•firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte de apostador
•e permitir instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes
Quem pode apostar
De acordo com a proposta, não poderá apostar:
•menor de dezoito anos de idade;
•proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta
•agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação
•pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta
•pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta
•e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda
Tributação
O texto aprovado pelos deputados estabelece tributações aos prêmios obtidos por apostadores e à arrecadação das casas de apostas. O parecer de Adolfo Viana segue as alíquotas propostas pelo governo.
•Apostadores:
Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112.
Na prática, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
•Casas de apostas:
As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. No total, a alíquota cobrada será de 18%.
A divisão do montante, no entanto, será diferente da proposta inicialmente pelo governo. Em linhas gerais, houve aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão do Turismo.
Pela proposta, os repasses serão os seguintes:
•contribuição para a seguridade social: 2%
•financiamento da educação pública: 1,82%
•Fundo Nacional de Segurança Pública: 2,55%
•comitês e entidades esportivas: 2,63%
•Ministério do Esporte: 4%
•Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur): 1%
•e Ministério do Turismo: 4%
Segundo o texto, as próprias empresas serão responsáveis por destinar os recursos.
Infrações
A proposta determina o que é considerada infração administrativa, por exemplo:
– explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;
– realizar atividades proibidas ou não autorizadas;
– deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;
– divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;
– incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.
Punições
A proposta prevê alguns tipos de punição para quem desrespeitar a lei, isolada ou cumulativamente:
•advertência
•para empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões;
•em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
•suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
•cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização;
•proibição de realizar novas atividades;
•proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos;
•e impedimento para assumir cargo em empresas de apostas.
A punição vai depender, por exemplo, da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência.