O desembargador Glauber Rêgo, plantonista deste domingo no Tribunal de Justiça, atendeu pedido do Governo do Estado para suspender a greve dos enfermeiros no RN, que teria início na segunda-feira (3). E determinou que a categoria continue atuando com 100% do efetivo.
“Diante dos pressupostos legais e autorizadores, defiro a tutela de urgência para suspender a deflagração do movimento grevista dos enfermeiros integrantes do Sindsaúde e Sindern, determinando a continuidade integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil , a ser suportada pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, em R$ 200 mil”, diz a decisão.
Segundo consta na ação, o governo do estado deu entrada no pedido alegando que é indiscutível que a greve “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando, caso não seja apreciada de imediato a liminar postulada, probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS, de modo que se justifica o ajuizamento da presente no plantão judiciário diurno”.
A greve seria deflagrada devido à demora na “implementação e pagamento do Piso Salarial da Enfermagem (Lei 14.434/2022)”. Na avaliação do desembargador, foi possível constatar “com facilidade que o movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve”.
Ainda na decisão, ele também observou que “é indiscutível que as atividades desempenhadas pelos profissionais da saúde vinculados ao serviço de enfermagem são consideradas essenciais e inadiáveis, de modo que a interrupção de parte dos serviços coloca em risco direto à saúde pública de toda comunidade local.”
“Esses argumentos não levam a outra conclusão senão a de que o deferimento da medida de urgência ora requerida se faz necessária diante da essencialidade do serviço público de saúde que impõe que seja prestado plenamente e em sua totalidade, a iminência de sua paralisação, por si só, revela manifesto o periculum in mora. Por tais razões, em exame sumário, entendo que a greve da forma anunciada se apresenta ilegal e abusiva, restando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais”, concluiu.
A greve dos enfermeiros no RN foi aprovada dia 27 de junho em assembleia realizada com a participação de cerca de mil trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde-RN), Sindicato dos Enfermeiros do RN (Sindern), Sindicato dos Odontologistas do Estado do Rio Grande do Norte (Soern), Sindicato Dos Profissionais de Enfermagem (Sipern) e Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren). Os profissionais cobram a implantação do piso da enfermagem.
Confira a íntegra da decisão judicial que suspendeu a greve dos enfermeiros no RN.
Fonte: Novo Notícias