Uma arquiteta, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), moveu ação com pedido liminar para voltar ao trabalho após ser afastada pela Prefeitura de Porto Velho por 60 dias.
A Administração Pública justificou com dois pontos: um, porque a funcionária pública não teria apresentado cartão de vacinação para adentrar às dependências do órgão municipal; e, além disso, ainda segundo a Prefeitura da Capital, retirava reiteradamente o decreto da parede lançando-o no lixo.
Ela, por outro lado, alega abuso de poder por parte do Prefeito Hildon Chaves, do PSDB, e do procurador-geral adjunto Salatiel Lemos Valverde.
Na ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a profissional rechaça a acusação de retirar o decreto da parede, lançando-o diversas vezes no lixo na frente de testemunhas como versa a explicação no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A mulher afirma que a razão do afastamento pelo prazo de 60 dias se dá exclusivamente em função da negativa em se vacinar.
A juíza negou o pedido liminar, alegando ser necessária uma análise mais aprofundada do mérito. “Imperioso aguardar pelo provimento final, momento em que já estarão colacionadas aos autos as informações pertinentes, bem como o parecer do Ministério Público, evitando assim seja concedida uma liminar e, verificando a inexistência do direito, seja posteriormente revogada”, destacou.
Por: Redação
Fonte/Referência: https://www.extraderondonia.com.br/2021/12/27/justica-nega-liminar-e-mantem-servidora-que-nao-apresentou-carteira-de-vacinacao-afastada-em-ro/