Ministério regulamenta visto temporário para estrangeiros “nômades digitais” no Brasil
24 de janeiro de 2022 0
O Conselho Nacional de Imigração, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentou a concessão de visto temporário e autorização de residência a imigrantes que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, vão executar trabalhos para empregadores estrangeiros.
A medida visa estimular atividades dos chamados “nômades digitais” no Brasil – tendência intensificada pelo home office, uma consequência da pandemia – e foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União.
Em entrevista à Agência Brasil, o secretário nacional de Justiça e presidente do colegiado, José Vicente Santini, afirma que a regulamentação atende tendência mundial e contribui com o setor de turismo:
A remuneração dos nômades digitais é de origem externa, e os recursos trazidos por esses imigrantes movimentam a economia nacional. Esse é um passo importante para que o Brasil promova um dos modelos mais modernos de trabalho.
A medida estabelece prazo inicial de um ano de residência com possibilidade de renovação por igual período. Para adquirir o visto temporário o estrangeiro deverá visitar qualquer repartição consular do Brasil no exterior.
Será necessário apresentar ao consulado documentos previstos na resolução, como seguro saúde válido no território nacional brasileiro e comprovação de condição de nômade digital. Os imigrantes que já estão em território nacional podem solicitar a autorização de residência ao Ministério da Justiça pelo Sistema MigranteWeb.
Em ambos os casos, a comprovação da condição de nômade digital deverá ser feita com a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros documentos que demonstrem vínculo com empregador estrangeiro. Além disso, é necessário comprovar meios de subsistência no Brasil.
O que você achou dessa notícia? Conte nos comentários!
Fonte/Referência: https://www.tudocelular.com/celulares/noticias/n185342/visto-temporario-para-estrangeiros.html