O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu, nesta quarta-feira (15), inscrições de processo seletivo para contratar 3.092 agentes no Amazonas. Em todo o país, o número de vagas passa de 200 mil.
As oportunidades são para as funções de recenseador, agente censitário supervisor (ACS) e agente censitário municipal (ACM). No Amazonas, são 2.702 vagas para a função de Recenseador e 390 para agente censitário.
As inscrições para todos os cargos poderão ser realizadas a partir de 16h desta quarta-feira (15) até as 16h de 29 de dezembro no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21.
As inscrições nos processos seletivos de 2020 e 2021 não são válidas para o novo do Censo 2022. Os interessados deverão fazer nova inscrição e pagar a taxa para participar desse novo processo seletivo – leia abaixo sobre a devolução das taxas das seleções canceladas.
O candidato poderá obter informações referentes aos novos concursos por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail
O IBGE lançou na terça-feira (14) outros dois editais para contratação temporária para o Censo Demográfico 2022, com o total de 1.812 vagas.
No Amazonas, são 37 vagas para Agente Censitário de Administração e Informática, de nível médio de escolaridade.
Para a função de recenseador, é exigido ensino fundamental completo.
O recenseador é o responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com os moradores.
A previsão de duração do contrato é de até 3 meses, podendo ser prorrogado, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico e na disponibilidade de recursos orçamentários.
A remuneração é calculada por produção, com base:
- no número de unidades visitadas
- na taxa de remuneração dos setores censitários
- no número de questionários respondidos
- no número de pessoas recenseadas
A remuneração do recenseador é variável e não há um piso nem um teto de quanto ele poderá receber – quanto mais entrevistas realiza, quanto mais coletas ele faz, mais ele recebe.
O candidato poderá simular valores de remuneração por meio de link disponível no endereço https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html.
Para estimar a remuneração, basta informar o município e a quantidade de horas que pretende dedicar ao trabalho. O coordenador de Recursos Humanos do IBGE, Bruno Malheiros, explica que a taxa de remuneração varia por diversos fatores, entre eles, o acesso ao setor censitário, que é o local onde estão localizados os domicílios visitados.
“Por exemplo, um recenseador que atua numa área urbana tem mais facilidade de locomoção do que um recenseador que for visitar domicílios em uma comunidade ribeirinha isolada”, explica Bruno Malheiros.
O recenseador não tem horário fixo. Espera-se que dedique ao menos 25 horas por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
“Quanto mais domicílios visitar e pessoas entrevistar, maior a remuneração. O recenseador pode trabalhar em qualquer horário, especialmente naqueles em que pode encontrar os moradores em casa, incluindo finais de semana e feriados”, acrescenta Malheiros.
Em média, há 300 domicílios por setor censitário. O tempo de coleta de um setor varia segundo suas características e o tempo diário que o recenseador dedica ao trabalho. É possível que um recenseador consiga completar mais de um setor ao longo do período da coleta.
O recenseador também terá direito a 13º salário e às férias proporcionais aos dias trabalhados e à produção.
Os candidatos devem escolher, no ato da inscrição, a área em que desejam trabalhar. Essas áreas podem corresponder a um ou mais bairros, ou a comunidades.
Por exemplo, para a cidade do Rio de Janeiro há 6.480 vagas em 70 áreas de trabalho, inclusive em comunidades como Complexo da Maré (120 vagas), Vigário Geral (113), Rocinha (65), Complexo do Alemão (60), Cidade de Deus (35), morro do Borel (8) e Vidigal (6).
O objetivo é que os moradores dessas áreas se inscrevam no processo seletivo para poder atuar nas imediações de suas residências. Assim, o IBGE contará com recenseadores ambientados à sua região de trabalho.
Os recenseadores aprovados no processo seletivo terão treinamento com duração total de 5 dias e carga horária de 8 horas diárias, composto por duas etapas: autoinstrução (leitura prévia do Manual do Recenseador) e curso presencial.
Ao final da etapa presencial, o candidato realizará o teste final do treinamento e precisa ter 50% de acertos e, pelo menos, 80% de frequência. Será oferecida uma ajuda de custo para os candidatos que tiverem pelo menos 80% de frequência no treinamento presencial.
Caso haja necessidade de reposição de pessoal, depois de esgotada a reserva de candidatos treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se à classificação nas provas objetivas, sem exceder o número de vagas previsto.
Para as funções de agente censitário, é exigido ensino médio completo.
O agente censitário municipal gerencia o posto de coleta e, durante todo o trabalho do Censo Demográfico, estará à frente de dois tipos de ações:
- Administrativas – controle e gestão dos recursos humanos e materiais do posto de coleta;
- Técnico-operacionais – gestor de uma equipe de Agentes Censitários Supervisores e recenseadores em que acompanhará e orientará a coleta de dados.
O agente censitário supervisor exerce as tarefas de supervisão da operação censitária, com foco nas questões técnicas e de informática e administrativas. Está subordinado ao agente censitário municipal. Sua principal função é acompanhar, avaliar e, sobretudo, orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo.
A duração dos contratos é de 5 meses, podendo ser prorrogado, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico e na disponibilidade de recursos orçamentários.
As vagas para as funções de agente censitário municipal e agente censitário supervisor terão inscrição única.
Ao candidato que obtiver melhor classificação no concurso será oferecida a vaga de agente censitário municipal. Aos demais candidatos classificados serão asseguradas as vagas de agente censitário supervisor, obedecida a ordem de classificação.
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Além do salário, os agentes censitários terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, férias e 13º salário proporcionais.
Devolução de taxas de inscrição
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) começou em 3 de dezembro a devolução da taxa de inscrição aos mais de 580 mil candidatos do processo seletivo simplificado referente ao Censo 2021, cancelado em outubro e que oferecia mais de 204 mil vagas para agente censitário e recenseador.
O pedido de reembolso deve ser feito pelo candidato no portal do IBGE, e o valor será restituído em até 40 dias após a solicitação. A orientação vale também para ressarcimento aos inscritos no processo seletivo do Censo 2020.
O depósito só será realizado em conta corrente em nome e CPF do candidato. Não será feito depósito em conta poupança, conta salário, conta conjunta ou contas de terceiros. O CPF também deve estar em situação regular junto à Receita Federal.
No dia 18 de outubro, o IBGE cancelou o processo seletivo e o contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que era a banca organizadora.
O processo seletivo já havia sido suspenso em abril deste ano. À época, a decisão foi tomada por conta da aprovação, pelo Congresso, do Orçamento para este ano, que reduziu a apenas R$ 71 milhões o valor destinado para a realização da pesquisa, o que inviabilizou a realização do Censo.
Para 2022, o governo vai reservar cerca de R$ 2,3 bilhões para a realização da pesquisa depois de uma batalha judicial. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a administração Jair Bolsonaro está obrigada a tomar as medidas necessárias para realizar o Censo no ano que vem. Por lei, a pesquisa deve ser realizada a cada dez anos. A última ocorreu em 2010.
Por: Laura Nortão
Fonte/Referência: https://www.onortao.com.br/censo-2022-ibge-abre-inscricoes-para-concurso-com-mais-de-3-mil-vagas-no-amazonas/