Os motoristas de aplicativo estão isentos de pagar taxas do serviço de conversão do veículo para o Gás Natural Veicular (GNV). O benefício foi concedido por meio de uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
- Emissão do Certificado do Registro do Veículo (CRV-e) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) – R$ 226,90
- Vistoria veicular – R$ 23,91
- Autorização para mudança de característica do veículo – R$ 134,14
Antes de fazer a solicitação da isenção das taxas, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran, através do site oficial do órgão, e iniciar o processo de alteração de característica do veículo para o GNV, com realização da vistoria veicular, emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e abertura do processo de mudança de característica com a finalidade de conversão do veículo para utilização do GNV.Após a abertura do processo de mudança de característica, os motoristas de aplicativo deverão protocolar o requerimento de solicitação de isenção das taxas na Gerência de Protocolo na sede do Detran ou na Ciretran, com a seguinte documentação: Requerimento solicitando a isenção das taxas, CRLV-e do veículo, cópia da CNH, extrato/relatório emitido pelas empresas de aplicativo para transporte particular de passageiro comprovando que realizou pelo menos 150 corridas entre 1° de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021.Além disso, o condutor precisa estar com a regularidade fiscal em dia, ou seja, sem dívidas pendentes em seu nome pois, para o reconhecimento da isenção, será pesquisada a regularidade fiscal do proprietário do veículo, que deverá ser comprovada mediante obtenção da Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).A isenção das taxas do processo de mudança de característica se aplica somente a veículos que estejam registrados em nome de pessoa física, motorista de aplicativo ou de seu cônjuge ou companheiro (a). Para comprovar o vínculo, o motorista deve apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável, juntamente com a cópia do RG/CPF ou CNH.A solicitação da isenção só vale para um veículo por proprietário e somente uma vez por ano. No caso de o motorista possuir mais de um veículo registrado em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro (a), a isenção será aplicada ao veículo que apresentar maior valor médio de mercado.
Alteração de característica
A mudança do combustível do veículo é uma alteração de característica que precisa ser feita seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o veículo circule de forma regular.O Detran vai realizar uma vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que o proprietário do veículo realize a instalação do kit GNV na oficina mecânica de sua preferência.Após a instalação do GNV, o veículo deve ser levado até uma empresa homologada pelo Inmetro para emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Feito isso, o proprietário retornará ao Detran passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo, e depois será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).Quem apenas instalou o kit gás e já está circulando utilizando o combustível sem regularização junto ao Detran está cometendo infração de trânsito grave, com penalidade de 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização, caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito.Os veículos legalizados para o uso do GNV precisam realizar a inspeção técnica e a vistoria anualmente para conseguir emitir o Licenciamento anual. Sem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e a vistoria, o proprietário não conseguirá licenciar o veículo.Essa inspeção serve para garantir o bom funcionamento do kit gás e verificar possíveis vazamentos que impliquem na segurança do veículo e seus ocupantes.
Fonte/Referência: https://www.onortao.com.br/motoristas-de-aplicativo-nao-precisam-pagar-taxas-de-conversao-para-gnv-em-mato-grosso/