Prrogado prazo para aderir ao programa Refaz-ICMS da fazenda pública de Rondônia
Prrogado prazo para aderir ao programa Refaz-ICMS da fazenda pública de Rondônia
Com prorrogação, contribuinte pode aderir ao programa até o dia 30 de junho deste ano. Veja as opções de descontos e parcelas. Prorrogado o prazo para aderir ao programa Refaz-ICMS da fazenda pública estadual
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin-RO) prorrogou o prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da fazenda pública estadual.
De acordo com a secretaria, agora o contribuinte pode aderir ao programa até o dia 30 de junho deste ano.
Podem aderir ao programa aqueles que têm débitos relacionados ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020 e desde que o débito consolidado por Inscrição Estadual ou CNPJ na data de adesão seja de até R$ 30 milhões.
Para pagamento em parcela única, os valores de desconto dos juros pode chegar a 95% (veja abaixo as opções).
Descontos
95%: parcela única
85%: parcelado em 12 vezes
80%: 24 parcelas
75%: 36 parcelas
70%: 60 parcelas
65%: 120 parcelas
60%: 180 parcelas
Quanto ao débito que foi parcelado no programa REFAZ anterior, segundo a Sefin-RO, somente será permitida a adesão caso o pagamento da primeira parcela seja de no mínimo 5% do valor do saldo devedor.
“O programa também traz a inovação de permitir que os débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa possam ser agrupados em um único parcelamento. Contudo, tal possibilidade ainda está indisponível, mas deverá ser disponibilizada nos próximos dias”, diz a secretaria de finanças.
Para efetivar a participação no programa, o contribuinte precisa efetivar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de junho de 2022.
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Por: Yuri Michaud
Fonte/Referência: https://madeiraoweb.com.br/rondonia/prrogado-prazo-para-aderir-ao-programa-refaz-icms-da-fazenda-publica-de-rondonia/