O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) multou em R$ 5,1 mil o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e dois ex-secretários municipais que assinaram a contratação da Estre, empresa responsável pela coleta de lixo na cidade. No entender do TCE, o contrato e suas prorrogações, que superam os R$ 130 milhões, foram irregulares. A prefeitura informou que irá recorrer.
A decisão é assinada presidente Dimas Ramalho, relator do caso, e foi dada em dezembro de 2021. Entre os problemas apontados estão o uso de tabelas de preços defasadas, comparações com outros municípios sem a devida comprovação e falhas na cotação que determinou o valor a ser pago pelo serviço. O contrato é de 2018 e foi prorrogado por três oportunidades.
“Os apontamentos realizados pela fiscalização, quando analisados em conjunto, são graves, pois, além de afrontarem a legislação e as Súmulas deste Tribunal, possuem potencial para restringir a competitividade do certame e causar prejuízo ao Erário”, destacou Dimas Ramalho.
Segundo o TCE, o contrato teve falhas desde o processo inicial de cotação para formação do preço a ser pago. “Com relação aos 1º e 2º Termos de Rerratificação, a Fiscalização apontou irregularidades nas pesquisas de preços que motivaram a escolha da Administração pelas prorrogações do ajuste (…) Quanto ao 3º Termo de Rerratificação, a Fiscalização registrou recomendação de que a Origem observe com mais rigor o disposto no §8º do art. 65 da Lei 8.666/1993” afirmaram os conselheiros do TCE, em acórdão.
Multa
Além de Nogueira, foram multados Ângelo Roberto Pessini Junior (então secretário de Administração, que homologou o certame e assinou o contrato) e Marine Oliveira Vasconcelos (secretária de Administração, que, na época, assinou os Termos de Rerratificação).
O TCE também comunicou o caso ao Ministério Público, que poderá abrir um inquérito para apurar o caso e pedir outras medidas contra Nogueira.
Problemas
Para o presidente, além da “pouca participação de empresas interessadas, apesar do grande valor do contrato”, houve falhas nas pesquisas de preços e também na contratação da Estre, que não tinha, no entender do Tribunal, comprovada a capacidade e qualificação técnica para prestar todos os serviços contratados.
“Importante notar, que a ausência de tal especificação, mais do que mera questão formal, representa potencial de restrição à competitividade, pois impede as licitantes de compreender com exatidão os requisitos a serem comprovados para demonstrar a sua capacidade técnica de executar o objeto em disputa”, explicou o relator em seu voto.
As cotações comparativas de preços dos serviços, com apenas duas empresas, foram consideradas como “frágeis” pelo TCE. “Em razão da escassez de cotações, esta Assessoria Técnica de Engenharia (contratada pela Corte) não conseguiu apurar, em sua análise preliminar, se os orçamentos ofertados pelas duas empresas consultadas pela Prefeitura estavam compatíveis com o mercado à época, tampouco atestar adequadamente a economicidade da contratação em foco, uma vez que somente as duas referências de preços unitários não foram suficientes para reproduzir satisfatoriamente a prática do mercado nem nos convencer sobre a acuracidade dos preços pactuados”, destaca o texto.
Outro lado
Procurada, a Estre não se manifestou até o fechamento da matéria. Se o fizer, o texto será atualizado.
Já a prefeitura informou que irá recorrer da decisão. “A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto tem acompanhado as manifestações e decisões do TCE-SP sobre o contrato com a Estre SPI Ambiental e irá recorrer dentro do prazo legal. Há diversas manifestações favoráveis dos órgãos técnicos do TCE-SP sobre esse contrato e o processo licitatório, reforçando nossa confiança em um recurso bem sucedido”, disse a administração, em nota.
Fonte/Referência: https://thathi.com.br/administracao/tce-ve-irregularidade-em-contrato-de-r-130-milhoes-e-multa-nogueira-e-dois-secretarios/