Florestas correspondem a 33% do território nacional
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dosDeputados aprovou projeto que dá mais celeridade ao processo de licitação paraconcessão de florestas públicas e aumenta a flexibilidade dos contratos paraassegurar o reequilíbrio econômico-financeiro.
O Projeto de Lei5518/20, de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e de parlamentares dediversos partidos, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelorelator, deputado CoronelChrisóstomo (PSL-RO), que altera diversos pontos da Lei de Gestãode Florestas Públicas, de 2006.
“Chrisóstomoafirmou que o substitutivo incorpora sugestões da Confederação Nacional daIndústria (CNI), do governo e de parlamentares. Para o relator, o textoaprovado tem condições de impulsionar a exploração florestal sustentável pormeio de concessões, o que não aconteceu desde a entrada em vigor da Lei deGestão de Florestas Públicas.
Estão aptospara a exploração florestal sustentável cerca de 20 milhões de hectares deflorestas públicas. Entretanto, desde a aprovação da lei , foram objetode contratos de concessão florestal apenas 1 milhão de hectares”, disseChrisóstomo.
Conservação e restauração
O texto aprovado possibilita a concessão de florestas para pessoasjurídicas, incluindo consórcios, para conservação e restauração, além daexploração sustentável de produtos e serviços, como já ocorre hoje. O PlanoPlurianual de Outorga Florestal (PPAOF), já previsto na legislação e querelaciona as florestas públicas a serem submetidas à concessão, terá prazo devigência de quatro anos.
O concessionário da floresta poderá ter acesso ao patrimônio genético dafloresta para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituiçãode coleções, possibilidade hoje vedada.
Também poderá explorar a fauna e comercializar créditos de carbono daárea concedida. Essas medidas abrem nova possibilidade de receita para oconcessionário. O texto contém também regras para agilizar o licenciamentoambiental das áreas a serem exploradas.
Licitação
Em relação à licitação das concessões, a proposta permite a inversão daordem das fases de habilitação e julgamento, para que a análise dos documentosde habilitação seja feita após a fase de classificação.
O aval exigido dos licitantes será de dois tipos: seguro deresponsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou aterceiros, como consequência da prática de manejo florestal; e garantia deexecução contratual destinada à cobertura de inadimplência de obrigaçõescontratuais. O edital definirá os valores a serem caucionados sob a forma degarantia e seguro.
Em caso de extinção da concessão por falência, desistência ou rescisão opoder concedente poderá convocar os demais licitantes, na ordem declassificação, para a assinar o contrato pelo prazo remanescente.
Unificação das áreas
O projeto aprovado prevê ainda outras medidas. O texto permite aoconcessionário promover a unificação operacional das áreas concessionadas,contínuas ou não, com a possibilidade de um único Plano de Manejo FlorestalSustentável para todas as áreas.
Também estabelece que o prazo dos contratos de concessão florestal serádefinido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, sendo de no máximo 40anos. O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviçosflorestais será de cinco a 20 anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelascomissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJ).
Via: Agência Câmara
AssessoriaParlamentar
Você encontra modelos dos tamanhos P ao EXG.
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Fonte/Referência: https://www.omamore.com/2021/12/deputado-coronel-chrisostomo-relator-do.html
Florestas correspondem a 33% do território nacional
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dosDeputados aprovou projeto que dá mais celeridade ao processo de licitação paraconcessão de florestas públicas e aumenta a flexibilidade dos contratos paraassegurar o reequilíbrio econômico-financeiro.
O Projeto de Lei5518/20, de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e de parlamentares dediversos partidos, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelorelator, deputado CoronelChrisóstomo (PSL-RO), que altera diversos pontos da Lei de Gestãode Florestas Públicas, de 2006.
“Chrisóstomoafirmou que o substitutivo incorpora sugestões da Confederação Nacional daIndústria (CNI), do governo e de parlamentares. Para o relator, o textoaprovado tem condições de impulsionar a exploração florestal sustentável pormeio de concessões, o que não aconteceu desde a entrada em vigor da Lei deGestão de Florestas Públicas.
Estão aptospara a exploração florestal sustentável cerca de 20 milhões de hectares deflorestas públicas. Entretanto, desde a aprovação da lei , foram objetode contratos de concessão florestal apenas 1 milhão de hectares”, disseChrisóstomo.
Conservação e restauração
O texto aprovado possibilita a concessão de florestas para pessoasjurídicas, incluindo consórcios, para conservação e restauração, além daexploração sustentável de produtos e serviços, como já ocorre hoje. O PlanoPlurianual de Outorga Florestal (PPAOF), já previsto na legislação e querelaciona as florestas públicas a serem submetidas à concessão, terá prazo devigência de quatro anos.
O concessionário da floresta poderá ter acesso ao patrimônio genético dafloresta para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituiçãode coleções, possibilidade hoje vedada.
Também poderá explorar a fauna e comercializar créditos de carbono daárea concedida. Essas medidas abrem nova possibilidade de receita para oconcessionário. O texto contém também regras para agilizar o licenciamentoambiental das áreas a serem exploradas.
Licitação
Em relação à licitação das concessões, a proposta permite a inversão daordem das fases de habilitação e julgamento, para que a análise dos documentosde habilitação seja feita após a fase de classificação.
O aval exigido dos licitantes será de dois tipos: seguro deresponsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou aterceiros, como consequência da prática de manejo florestal; e garantia deexecução contratual destinada à cobertura de inadimplência de obrigaçõescontratuais. O edital definirá os valores a serem caucionados sob a forma degarantia e seguro.
Em caso de extinção da concessão por falência, desistência ou rescisão opoder concedente poderá convocar os demais licitantes, na ordem declassificação, para a assinar o contrato pelo prazo remanescente.
Unificação das áreas
O projeto aprovado prevê ainda outras medidas. O texto permite aoconcessionário promover a unificação operacional das áreas concessionadas,contínuas ou não, com a possibilidade de um único Plano de Manejo FlorestalSustentável para todas as áreas.
Também estabelece que o prazo dos contratos de concessão florestal serádefinido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, sendo de no máximo 40anos. O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviçosflorestais será de cinco a 20 anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelascomissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJ).
Via: Agência Câmara
AssessoriaParlamentar
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Fonte/Referência: https://www.omamore.com/2021/12/deputado-coronel-chrisostomo-relator-do.html