Além da invasão à competência legislativa da União, o MPRO ainda destacou que o teor da norma fragiliza a proteção ao meio ambiente, sendo, também por isso, ofensiva às disposições da Constituição Federal de 1988.
Terça-Feira, 18 de Janeiro de 2022 – 15:20
O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 5.299, de 2022, que proíbe a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
A ADI, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, tem como um dos argumentos o fato de que, em que pese ser concorrente a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por possíveis danos, compete à União estabelecer normas gerais sobre o tema.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em sentido contrário. Inclusive, o Decreto Presidencial nº 6.514/2008, que regulamenta a matéria, reforça que, diante da constatação da infração ambiental, o agente, no uso do poder de polícia que lhe é atribuído, poderá tomar, dentre outras medidas, o embargo de obra, da atividade ou respectiva área e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.
Além da invasão à competência legislativa da União, o MPRO ainda destacou que o teor da norma fragiliza a proteção ao meio ambiente, sendo, também por isso, ofensiva às disposições da Constituição Federal de 1988.
Com esses fundamentos, o Ministério Público requereu cautelarmente ao Tribunal de Justiça a imediata suspensão da eficácia da Lei Estadual questionada. Postulou-se ainda que, ao final da demanda, seja a norma impugnada declarada inconstitucional e, consequentemente, extirpada do ordenamento jurídico.
Por: 010 – mp ro
Fonte/Referência: https://www.newsrondonia.com.br/noticia/192287-ministerio-publico-ingressa-com-adi-contra-lei-estadual-que-proibe-a-destruicao-de-bens-utilizados-na-exploracao-ilegal-do-meio-ambiente