A lei N° 5.299, que veta a destruição de maquinários usados na extração de madeira ou garimpo, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (PSL) na semana passada.
A partir da sanção da norma do governo de Rondônia, o procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei.
Segundo o procurador, a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por possíveis danos, compete à União e não ao governo estadual.“Nesse sentido, a Lei Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em sentido contrário”, diz a ação movida do MP.Ainda conforme reiterou o procurador-geral do MP-RO, o decreto presidencial nº 6.514/2008 também reforça que diante da constatação da infração ambiental, o agente fiscalizador em operações ambientais poderá fazer o “embargo de obra, da atividade ou respectiva área e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração”.A lei do estado havia determina a proibição “dos órgãos ambientais de fiscalização e Polícia Militar do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais”.A proposta que deu origem à Lei nº 5.299 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos). Ela foi aprovada por unanimidade pelos deputados da casa há um mês, atendendo pedidos de garimpeiros.Durante sessão plenária, Redano diz que o projeto deve proibir principalmente a queima de dragas e maquinários em áreas de reserva.
“Eu fiz uma reunião, uma audiência com todos os garimpeiros, nós tivemos o auditório completamente lotado e uma grande reclamação é a fiscalização que deixa inutilizados os bens apreendidos. Então esse projeto proíbe queimar bens particulares, por exemplo, dragas. Afundar dragas e maquinários em reserva, casas em áreas de reserva”, disse o deputado.Inicialmente o texto previa apenas a proibição da destruição e inutilização de máquinas, veículos e outros itens apreendidos. Porém, o deputado Adelino Follador (DEM) sugeriu que os órgãos estaduais também fossem impedidos de acompanhar entidades federais nas operações e fiscalizações ambientais realizadas em Rondônia.A sugestão de Adelino entrou como o artigo 2 do projeto de lei e foi vetada pelo governador. Na justificativa do veto, ele aponta que a disposição “demonstra em seu teor inconstitucionalidade”, uma vez que o Poder Legislativo não tem competência para estabelecer tais medidas aos órgãos estaduais, apenas o Poder Executivo.
Fonte/Referência: https://alertarondonia.com.br/noticias/mp-ro-pede-inconstitucionalidade-de-lei-que-proibe-destruicao-de-maquinas-usadas-em-crimes-ambientais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=mp-ro-pede-inconstitucionalidade-de-lei-que-proibe-destruicao-de-maquinas-usadas-em-crimes-ambientaisA lei N° 5.299, que veta a destruição de maquinários usados na extração de madeira ou garimpo, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (PSL) na semana passada.A partir da sanção da norma do governo de Rondônia, o procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei.
Segundo o procurador, a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por possíveis danos, compete à União e não ao governo estadual.“Nesse sentido, a Lei Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em sentido contrário”, diz a ação movida do MP.Ainda conforme reiterou o procurador-geral do MP-RO, o decreto presidencial nº 6.514/2008 também reforça que diante da constatação da infração ambiental, o agente fiscalizador em operações ambientais poderá fazer o “embargo de obra, da atividade ou respectiva área e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração”.A lei do estado havia determina a proibição “dos órgãos ambientais de fiscalização e Polícia Militar do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais”.A proposta que deu origem à Lei nº 5.299 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos). Ela foi aprovada por unanimidade pelos deputados da casa há um mês, atendendo pedidos de garimpeiros.Durante sessão plenária, Redano diz que o projeto deve proibir principalmente a queima de dragas e maquinários em áreas de reserva.
“Eu fiz uma reunião, uma audiência com todos os garimpeiros, nós tivemos o auditório completamente lotado e uma grande reclamação é a fiscalização que deixa inutilizados os bens apreendidos. Então esse projeto proíbe queimar bens particulares, por exemplo, dragas. Afundar dragas e maquinários em reserva, casas em áreas de reserva”, disse o deputado.Inicialmente o texto previa apenas a proibição da destruição e inutilização de máquinas, veículos e outros itens apreendidos. Porém, o deputado Adelino Follador (DEM) sugeriu que os órgãos estaduais também fossem impedidos de acompanhar entidades federais nas operações e fiscalizações ambientais realizadas em Rondônia.A sugestão de Adelino entrou como o artigo 2 do projeto de lei e foi vetada pelo governador. Na justificativa do veto, ele aponta que a disposição “demonstra em seu teor inconstitucionalidade”, uma vez que o Poder Legislativo não tem competência para estabelecer tais medidas aos órgãos estaduais, apenas o Poder Executivo.
Fonte/Referência: https://alertarondonia.com.br/noticias/mp-ro-pede-inconstitucionalidade-de-lei-que-proibe-destruicao-de-maquinas-usadas-em-crimes-ambientais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=mp-ro-pede-inconstitucionalidade-de-lei-que-proibe-destruicao-de-maquinas-usadas-em-crimes-ambientais